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Presidência

Competências

Seção V

Do Presidente

Art. 13 O Presidente é o representante legal da Câmara nas sua relações internas. E externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Parágrafo único

Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.

Art. 14 São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: regimento:

I - Quanto às sessões:

a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste

b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;

c) passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;

d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; e proposições;

e) mandar proceder a chamada e a leitura dos papéis

f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

g) conceder ou negar a palavra aos vereadores; nos termos regimentais;

h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus e, chamado-o a ordem. membros, advertindo-o. em caso de

insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;

i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

j) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;

m) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença;

n) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

o) resolver qualquer questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;

p) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos, legais e regimentais;

q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.