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Papel do Vereador

Regimento interno

Art. 48 – São obrigações e deveres do vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
do Plenário;

II – obedecer às normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.