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Vice-Presidência

Competências

Seção VI

Do vice-presidente

Art. 18 Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de inicio das sessões, o vice-presidente o substituíra no desempenho de suas funções Plenárias.

Parágrafo único o Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.