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Comissões

Presidente: Marcio Ferreira De Souza
Membro: Rejane De Paula E Silva
Relator: Lorena Cristina De Oliveira

Regimento Interno

Art. 25 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto legislativos que tramitarem na Câmara quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

§ 1º Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivados no Centro de Biblioteca e Documentação.

§ 2º O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notifica pelo Assistente de Apoio às Comissões, até 3 (três) dias depois da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores.